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Aviso para Regularização de Obra

Recebeu um aviso da Receita Federal sobre a sua obra? Há prazo para resolver antes da fiscalização.

A Receita Federal vem enviando milhares de avisos a proprietários de obras com o INSS da construção ainda não regularizado. Analisamos o seu aviso, apuramos o valor que é de fato devido e cuidamos da regularização até a CND da obra.

O que a Receita tem enviado

Rodadas recentes de avisos para regularização de obras.

Os avisos são enviados por carta e pela Caixa Postal do e-CAC, a pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras, com base em alvarás, habite-se e no Cadastro Nacional de Obras.

  1. 2023 13.278 avisos

    Obras acima de 150 m², com alvará ou habite-se emitido no 1º trimestre de 2019 e de 2020. Prazo até 31/07/2023.

    Fonte: Fenacon, com dados da Receita
  2. 2024 11.688 avisos

    Responsáveis por obras com alvará emitido em 2019, 2020 e janeiro de 2021. 7.430 pessoas físicas. Prazo até 15/08/2024.

    Fonte: Portal Contábeis
  3. 2025 16.338 avisos

    Obras cadastradas no CNO desde 2021. Após o prazo, seleção individual para fiscalização, com possibilidade de auto de infração.

    Fonte: Fenacon, com dados da Receita

A cada rodada, a Receita amplia o período de obras alcançadas. Quem não recebeu aviso também pode, e deve, regularizar a obra antes de ser procurado pela fiscalização.

Como a Receita encontra a obra

A sua obra já está no radar desde o alvará.

As prefeituras informam à Receita os alvarás de construção e os habite-se concedidos (Lei nº 8.212/1991, art. 50). Esses dados são cruzados com o Cadastro Nacional de Obras e com as declarações de aferição. Obra com alvará ou habite-se e sem regularização aparece como pendência.

Se o aviso for ignorado
FiscalizaçãoSeleção da obra para procedimento fiscal individual e possibilidade de auto de infração.
Multa de ofícioA partir de 75% do valor devido, além de juros (Lei nº 9.430/1996, art. 44, aplicado pelo art. 35-A da Lei nº 8.212/1991).
Sem CNDSem a certidão da obra, a construção não é averbada na matrícula. O imóvel fica irregular para venda, financiamento e inventário.
EspontaneidadeIniciada a fiscalização, perde-se a chance de regularizar espontaneamente.
Regularizar não significa aceitar o primeiro cálculo

A apuração feita sem análise costuma considerar a obra pelo valor cheio.

O enquadramento correto, o aproveitamento de notas fiscais de serviços e de materiais usinados e pré-fabricados, as reduções da IN RFB nº 2.021/2021 e, em obras antigas, a decadência mudam o valor final. Nos casos que apresentamos no portfólio, a redução no conjunto foi de 54%.

+ R$ 600 mil

de INSS a menos para os nossos clientes.

Ver os casos
O que fazer ao receber o aviso

Cinco passos, dentro do prazo.

  1. Confirme o aviso

    Verifique a carta na Caixa Postal do e-CAC e anote o prazo.

  2. Envie para análise

    Mande o aviso e os documentos da obra pelo WhatsApp.

  3. Revisão da obra

    Conferimos CNO, área, categoria, comprovações e prazos de decadência.

  4. Regularização

    Aferição no SERO, DCTFWeb Aferição de Obras e guia do valor devido.

  5. CND e averbação

    Emissão da certidão da obra, pronta para o registro em cartório.

Documentos para a análise

O que separar.

Se faltar algum, orientamos como obter.

  • Aviso da Receita (carta ou print da Caixa Postal do e-CAC)
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Alvará de construção ou projeto aprovado, com a área
  • Habite-se, se já emitido
  • Notas fiscais de serviços de mão de obra
  • Notas de concreto usinado, argamassa e pré-moldados
  • Número do CNO, se a obra já estiver cadastrada
  • Datas de início e de conclusão da obra
Dúvidas sobre o aviso

Perguntas frequentes.

O que é o Aviso para Regularização de Obra?

É uma carta da Receita Federal, também disponível na Caixa Postal do e-CAC, enviada a responsáveis por obras de construção civil que ainda não regularizaram o INSS da obra. Ela abre um prazo para a regularização espontânea, antes da fiscalização.

Como sei que o aviso é verdadeiro e não um golpe?

Acesse o e-CAC pelo gov.br e confira a Caixa Postal. A regularização é feita pelos sistemas da Receita. Desconfie de cobranças com link, boleto ou pedido de pagamento por mensagem.

Perdi o prazo do aviso. Ainda dá para regularizar?

Em geral, sim, enquanto não houver início de procedimento de fiscalização. Depois que a fiscalização começa, perde-se a espontaneidade e o risco de multa de ofício aumenta. Quanto antes, melhor.

Minha obra é antiga. Tenho que pagar tudo?

Não necessariamente. Contribuições de períodos alcançados pela decadência podem deixar de ser exigidas, desde que isso seja comprovado. Em dois casos do nosso portfólio, a redução foi de 100%. A análise é feita caso a caso.

Posso regularizar sozinho pelo e-CAC?

Pode, mas sem a análise do enquadramento e das comprovações a apuração tende a considerar a obra pelo valor cheio. Uma revisão técnica antes de transmitir as informações costuma evitar pagamento a maior.

Vocês atendem quem não recebeu aviso?

Sim. Regularizar antes de receber o aviso é o melhor cenário: há mais tempo para reunir as comprovações e nenhum risco de fiscalização em curso.

Recebeu o aviso?

Envie a carta e os dados da obra. Respondemos com o caminho e o prazo.

(67) 3042-7320
Enviar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso. O resultado de cada obra depende da sua documentação e do seu enquadramento.