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Perguntas frequentes

INSS de obra: perguntas e respostas diretas.

Por Luiz Guilherme Perez, contador e tributarista (CRC/MS 15992-O/MS) · Atualizado em 30/10/2026
Em resumo

Toda obra com mão de obra remunerada precisa ser inscrita no CNO e, ao final, regularizada na Receita Federal para obter a CND da obra, exigida pelo cartório para a averbação. O INSS é presumido pela área e pelo padrão, mas pode ser reduzido legalmente com documentos que comprovem a mão de obra e, em obras antigas, com a decadência.

Cadastro da obra (CNO)

O que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o cadastro da Receita Federal que identifica cada obra de construção civil e o seu responsável. Substituiu a antiga matrícula CEI. É pelo CNO que a Receita vincula a obra, apura o INSS e emite a certidão necessária para a averbação. A norma é a IN RFB nº 2.061/2021.

Obra de pessoa física precisa ser inscrita no CNO?

Sim. O proprietário ou dono da obra, mesmo pessoa física, é responsável pela inscrição. A única dispensa para pessoa física é a casa própria de até 70 m², de tipo econômico, executada sem mão de obra remunerada, quando o proprietário não tem outro imóvel (IN RFB nº 2.021/2021, art. 34, I).

Existe metragem mínima para a obra exigir CNO e CND?

Não. Construção, ampliação, reforma ou demolição com mão de obra remunerada exigem a regularização, qualquer que seja o tamanho. A exceção dos 70 m² vale só para a casa própria de tipo econômico, sem mão de obra remunerada e sem outro imóvel do proprietário.

Reforma também precisa de CNO?

Em regra, sim, quando há mão de obra remunerada. A dispensa por "reforma de pequeno valor" prevista na IN RFB nº 2.021/2021 (art. 7º, XVI) se aplica apenas a pessoas jurídicas com escrituração contábil regular, não a proprietários pessoas físicas.

Quem responde pelo INSS da obra: o dono ou o construtor?

O dono da obra pessoa física é o responsável pela regularização perante a Receita. Quando há contrato de empreitada total com construtora, a construtora assume a inscrição e o recolhimento, mas o proprietário responde solidariamente pelas contribuições da obra (Lei nº 8.212/1991, art. 30, VI).

Como o INSS da obra é calculado

Como a Receita Federal calcula o INSS da obra?

Por aferição indireta: a Receita multiplica a área construída por um valor de referência do tipo e do padrão da obra, baseado na tabela do CUB, e chega à remuneração de mão de obra presumida. O INSS incide sobre esse valor, descontadas as remunerações comprovadas (Lei nº 8.212/1991, art. 33, § 4º, e IN RFB nº 2.021/2021).

O que é o SERO?

O SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) é o sistema da Receita Federal em que se informam os dados da obra: área, tipo, padrão, período de execução, notas fiscais e recolhimentos. A partir dele, a DCTFWeb Aferição de Obras gera o débito e a guia de pagamento.

Por que a construção civil tem um INSS próprio?

Porque boa parte da mão de obra das obras é contratada sem registro, por diária ou empreitada, sem folha de pagamento. Como não há folha para servir de base, a lei permite que a Receita presuma o custo da mão de obra pela área e pelo padrão da construção.

Quanto custa o INSS de uma obra?

Não existe valor fixo por metro quadrado: depende da área, do tipo, do padrão, da destinação e dos documentos que comprovam a mão de obra. Como referência, em uma residência de 388 m² regularizada pela NERO, o INSS apurado de R$ 40.331,09 caiu para R$ 12.603,70 com a documentação correta.

O que reduz o valor, dentro da lei

É possível pagar menos INSS de obra de forma legal?

Sim. O valor presumido pode ser reduzido com notas fiscais de serviços com retenção de 11%, uso de concreto usinado, argamassa usinada e pré-moldados, enquadramento correto de área, tipo e padrão, recolhimentos de trabalhadores vinculados ao CNO e, em obras antigas, a decadência comprovada.

Notas fiscais de compra de material reduzem o INSS?

Em regra, não. A compra de material comum não abate a mão de obra presumida. O que reduz são as notas de serviços prestados por empresas, com a retenção de 11% (Lei nº 8.212/1991, art. 31), e os materiais que já incorporam mão de obra, como concreto usinado, argamassa usinada e peças pré-moldadas ou pré-fabricadas.

Recolher o INSS dos trabalhadores durante a obra ajuda?

Ajuda. As remunerações dos trabalhadores declaradas e recolhidas vinculadas ao CNO da obra são abatidas da remuneração presumida no cálculo final (IN RFB nº 2.021/2021, arts. 26, § 8º, 31 e 32). Planejar isso desde o início é uma das formas mais eficientes de reduzir o valor.

Obra antiga e decadência

Obra concluída há mais de cinco anos ainda paga INSS?

Pode não pagar. As contribuições previdenciárias têm prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 173, I, e Súmula Vinculante nº 8 do STF). Se a execução da obra terminou há mais de cinco anos e isso for comprovado, o INSS desses períodos pode deixar de ser devido, em alguns casos integralmente.

Que documentos provam quando a obra foi feita?

Costumam servir: habite-se e alvarás com as datas de emissão, carnês de IPTU com a área construída, notas fiscais de materiais e serviços, contas de energia e água, fotos datadas e imagens de satélite históricas. Quanto mais documentos independentes, mais segura é a comprovação.

CND da obra e averbação

O que é a CND da obra?

É a certidão de regularidade fiscal da obra emitida pela Receita Federal depois que o INSS da obra é apurado e quitado, ou quando nada é devido. Sem ela, o cartório não averba a construção na matrícula do imóvel (Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).

Habite-se e CND da obra são a mesma coisa?

Não. O habite-se é emitido pela Prefeitura e atesta que a obra cumpre as regras urbanísticas. A CND da obra é emitida pela Receita Federal e atesta a regularidade das contribuições. Para averbar a construção no cartório, são exigidos os dois.

O que acontece se a construção não for averbada?

A matrícula não mostra a área construída. Isso dificulta ou impede a venda pelo valor real, o financiamento do comprador, o uso do imóvel como garantia e a partilha em inventário. Além disso, a obra continua pendente na Receita Federal.

Em Campo Grande, o habite-se declaratório dispensa a CND?

Não. O habite-se declaratório (Decreto Municipal nº 16.082/2024) agiliza a etapa da Prefeitura para residências e obras de até cinco unidades. A CND da obra continua sendo exigida pelo cartório para a averbação.

Aviso da Receita Federal

Recebi um aviso da Receita para regularizar a obra. O que fazer?

Não ignore. Confira os dados da obra no aviso, reúna a documentação e regularize dentro do prazo indicado. A regularização espontânea, antes de uma fiscalização, evita a multa de ofício, que parte de 75% do valor devido (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I).

Como saber se o aviso é verdadeiro?

Confira a mensagem na Caixa Postal do e-CAC, com a sua conta gov.br, e não pague boletos recebidos por link ou WhatsApp. Avisos verdadeiros podem ser conferidos nos canais oficiais da Receita Federal. Na dúvida, peça a análise de um profissional antes de qualquer pagamento.

Sobre a NERO

A NERO atende fora de Campo Grande?

Sim. O trabalho é documental e feito nos sistemas da Receita Federal, então atendemos todo o Mato Grosso do Sul de forma online. Há casos no portfólio fora da capital, como quatro residências em Bonito/MS.

Como começa o atendimento e quanto custa?

Começa com uma análise inicial sem compromisso da documentação da obra. Depois dela, você recebe a proposta de honorários e decide se segue. O contato é pelo WhatsApp (67) 3042-7320 ou pelo formulário do site.

Ficou alguma dúvida sobre a sua obra?

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Conteúdo informativo, sem substituir a análise do caso concreto. Cada obra depende da sua documentação e do seu enquadramento.