CND de obra: por que o cartório exige e como obter
A CND de obra é a certidão da Receita Federal que comprova a regularidade das contribuições previdenciárias da construção. A lei exige essa certidão do proprietário para averbar a obra no registro de imóveis. Para obtê-la, a obra precisa estar no CNO, ter o INSS apurado e declarado e os valores devidos quitados.
Por que o cartório exige
A Lei nº 8.212/1991 exige a certidão negativa de débito do proprietário de obra de construção civil quando da sua averbação no registro de imóveis (art. 47, II). Sem ela, a construção não entra na matrícula, e o imóvel continua registrado como terreno.
O que acontece sem a averbação
- Dificuldade para vender o imóvel pelo valor da construção.
- Bancos não aceitam o imóvel como garantia de financiamento.
- Inventário e partilha ficam mais lentos e caros.
- O valor do imóvel em documentos oficiais fica abaixo do real.
Etapas para obter a CND da obra
- CNO: a obra precisa estar cadastrada no Cadastro Nacional de Obras, com área e destinação corretas.
- Aferição: o INSS da obra é apurado no SERO, considerando as comprovações disponíveis.
- Declaração: as informações são transmitidas na DCTFWeb Aferição de Obras.
- Recolhimento: os valores devidos são pagos pela guia gerada.
- Certidão: com tudo regular, a CND da obra é emitida e levada ao cartório.
Cuidados
- A área informada no CNO deve bater com a do habite-se e do projeto. Divergências atrasam a certidão.
- Antes de pagar, revise as reduções possíveis. Depois de recolhido, recuperar valor pago a maior é mais demorado.
- Exigências do cartório podem variar. Consulte o cartório de registro de imóveis da matrícula.
Base normativa
- Lei nº 8.212/1991, art. 47, II
- Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021

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