Tenho o habite-se. Por que ainda preciso regularizar o INSS da obra?
O habite-se é emitido pela prefeitura e atesta que a construção pode ser ocupada. Ele não regulariza as contribuições previdenciárias da obra, que são federais. Para averbar a construção no cartório, além do habite-se, é preciso a CND da obra emitida pela Receita Federal.
Dois órgãos, duas regularizações
Habite-se: documento da prefeitura que confirma que a obra seguiu o projeto aprovado e pode ser ocupada.
CND da obra: certidão da Receita Federal que confirma que o INSS da obra foi apurado e quitado. É exigida para a averbação no registro de imóveis (Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).
A Receita já sabe da sua obra
As prefeituras informam à Receita Federal os alvarás de construção e os habite-se concedidos (Lei nº 8.212/1991, art. 50). Por isso, quem tem habite-se e não regularizou o INSS da obra pode receber o Aviso para Regularização de Obra da Receita.
O que fazer depois do habite-se
- Reunir matrícula, alvará ou projeto, habite-se e notas fiscais da obra.
- Conferir o cadastro da obra no CNO.
- Apurar o INSS com as comprovações e reduções aplicáveis.
- Quitar, emitir a CND e averbar no cartório.
Quanto antes, melhor
- Regularizar espontaneamente evita a multa de ofício, que parte de 75% do valor devido quando há fiscalização (Lei nº 9.430/1996, art. 44, aplicado pelo art. 35-A da Lei nº 8.212/1991).
- Documentos da obra ainda estão à mão logo após a conclusão, o que facilita comprovar e reduzir o valor.
Base normativa
- Lei nº 8.212/1991, arts. 47, II, e 50
- Lei nº 9.430/1996, art. 44
- Lei nº 8.212/1991, art. 35-A

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