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Conteúdo · INSS de obra

Tenho o habite-se. Por que ainda preciso regularizar o INSS da obra?

Por Luiz Guilherme Perez, contador e tributarista · Publicado em 22/10/2026
Resposta curta

O habite-se é emitido pela prefeitura e atesta que a construção pode ser ocupada. Ele não regulariza as contribuições previdenciárias da obra, que são federais. Para averbar a construção no cartório, além do habite-se, é preciso a CND da obra emitida pela Receita Federal.

Dois órgãos, duas regularizações

Habite-se: documento da prefeitura que confirma que a obra seguiu o projeto aprovado e pode ser ocupada.

CND da obra: certidão da Receita Federal que confirma que o INSS da obra foi apurado e quitado. É exigida para a averbação no registro de imóveis (Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).

A Receita já sabe da sua obra

As prefeituras informam à Receita Federal os alvarás de construção e os habite-se concedidos (Lei nº 8.212/1991, art. 50). Por isso, quem tem habite-se e não regularizou o INSS da obra pode receber o Aviso para Regularização de Obra da Receita.

O que fazer depois do habite-se

  1. Reunir matrícula, alvará ou projeto, habite-se e notas fiscais da obra.
  2. Conferir o cadastro da obra no CNO.
  3. Apurar o INSS com as comprovações e reduções aplicáveis.
  4. Quitar, emitir a CND e averbar no cartório.

Quanto antes, melhor

  • Regularizar espontaneamente evita a multa de ofício, que parte de 75% do valor devido quando há fiscalização (Lei nº 9.430/1996, art. 44, aplicado pelo art. 35-A da Lei nº 8.212/1991).
  • Documentos da obra ainda estão à mão logo após a conclusão, o que facilita comprovar e reduzir o valor.

Base normativa

  • Lei nº 8.212/1991, arts. 47, II, e 50
  • Lei nº 9.430/1996, art. 44
  • Lei nº 8.212/1991, art. 35-A
Luiz Guilherme Perez
Luiz Guilherme PerezContador e tributarista. Sócio-fundador da NERO e sócio da Perez Contabilidade, escritório fundado em 1944 em Campo Grande/MS.

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